ATENÇÃO - DECISÃO LIMINAR IMPORTANTE AOS AFETADOS PELA LEI 100/2007
O Estado de Minas Gerais propôs em 23/07/2014, Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando provimento judicial que determine ao INSS que imediatamente reconheça como segurados os agentes públicos do Estado de Minas Gerais alcançados pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da LC 100 proferida nos autos da ADI 4876.
Foi publicada ontem no final da tarde decisão liminar, pelo Dr. Ricardo Machado Rabelo - Juiz Federal da 3ª Vara/MG que dentre várias analises, proferiu o seguinte entendimento:
“Desta forma, tenho o entendimento, de que mesmo após a decisão do STF na ADI 4.786, compete ao Estado de Minas Gerais, ainda hoje, manter os servidores da LC n. 100/2007 inscritos no Regime Próprio, outorgando-lhes, a tempo e modo, as devidas prestações previdenciárias, até o encerramento do prazo estabelecido pelo STF”.
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Para acessar a decisão completa: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=587707620144013800&secao=MG&pg=1&enviar=Pesquisar
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